Pesos e dimensões máximas permitidas das principais configurações de veículos usadas no Brasil

Quadro atualizado em 28/10/2015

Principais Configurações no PaísPeso Máximo Permitido por EixoPBT
Tolerância (5% PBT)CMT mínimaLotação (PBT-Tara)Comprimento mínimoComprimento máximoPrecisa AET
Caminhão Toco
6+1016,0t800,00 Kg16,0t14,0mnão
Caminhão Trucado
6+1723,0t1150,00 Kg23,0t14,0mnão
Caminhão Duplo Direcional Trucado
6+6+1729,0t1450,00 Kg29,0t14,0mnão
Caminhão + Reboque
6+10+1733,0t1650,00 Kg33,0t19,80mnão
Caminhão + Reboque
6+10+10+1743,0t2150,00 Kg43,0t19,80mnão
Caminhão Trucado + Reboque
6+17+10+1750,0t2500,00 Kg50,0t17,50m
19,80mnão
Romeu e Julieta
6+17+10+1750,0t2500,00 Kg50,0t17,50m
19,80mnão
Caminhão Trator + Semi-reboque
6+10+1026,0t(1)1300,00 Kg26,0t(1)18,60mnão
Caminhão Trator + Semi-reboque
6+10+1733,0t(1)1650,00 Kg33,0t(1)18,60mnão
Caminhão Trator + Semi-reboque
6+10+25,541,5t(1)2075,00 Kg41,5t(1)18,60mnão
Caminhão Trator + Semi-reboque
6+10+20
36,0t(1)1800,00 Kg36,0t(1)18,60mnão
Caminhão Trator + Semi-reboque
6+10+10+17
43,0t2150,00 Kg43,0t18,60mnão
Caminhão Trator + Semi-reboque
6+10+10+10+10
46,0t2300,00 Kg46,0t16,00m
18,60mnão
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque
6+17+1033,0t1650,00 Kg33,0t18,60mnão
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque
6+17+1740,0t2000,00 Kg40,0t18,60mnão
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque
6+17+25,548,5t2425,00 Kg48,5t32,0t16,00m18,60mnão
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque
6+17+10+10
43,0t2150,00 Kg43,0t27,0t18,60mnão
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque
6+17+10+17
50,0t2500,00 Kg50,0t33,0t16,00m18,60mnão
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque
6+17+10+10+10
53,0t2650,00 Kg53,0t36,0t16,00m18,60mnão
Treminhão
6+17+10+10+10+1063,0t3150,00 Kg63,0t25,0m(2)30,0msim
Bitrem com comprimento entre 17,50 a 19,80m
6+17+17+1757,0t2850,00 Kg57,0t38,0t17,50m19,80mnão
Bitrem com comprimento entre 19,80m e 30,00m
6+17+17+1757,0t2850,00 Kg57,0t38,0t19,80m
30,0msim
Rodotrem com comprimento entre 19,8m e 25,0m
6+17+17+17+1774,0t3700,00 Kg74,0t50,0t19,8m
25,0msim
Rodotrem com comprimento entre 25,0m e 30,0m
6+17+17+17+1774,0t3700,00 Kg74,0t50,0t25,0m30,0msim
Tritrem
6+17+17+17+1774,0t3700,00 Kg74,0t25,0m30,0msim
Bitrem de 8 Eixos
6+17+17+25,565,5t3275,00 Kg65,5t25,0m30,0msim
Bitrem de 9 Eixos
6+17+25,5+25,574,0t 3700,00 Kg74,0t 52,0t25,0m30,0msim

NOTAS:

(1) As combinações do tipo caminhão trator + semi-reboque com comprimento inferior a 16,00m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t.

(2) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t

(3) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a 17,50 m ficam limitadas ao PBT máximo de 57,0t;

(4) É permitida a circulação de Combinações de Veículos de Carga com PBTC igual ou inferior a 57t e comprimento superior a 19,80m e máximo de 30,00m, mediante obtenção de AET;

(5) Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado – PBTC inferior a 57t, o cavalo mecânico poderá ser de tração simples e equipado com 3º eixo.

(6) Permanece garantida, mediante obtenção de AET, a circulação das combinações de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado – PBTC até 74 (setenta e quatro) toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, registradas até 03 de fevereiro de 2006;

(7) No estado de São Paulo, em face da Portaria SUP/DER-012-21/03/2006 do DER/SP, a circulação de CVCs com PBTC superior a 57 toneladas e comprimento inferior a 25 metros continua proibida;

(8) O bitrem de 9 eixos é veículo homologado, ou seja, pode circular mediante obtenção de AET, conforme anexo da Portaria Nº 63 do Denatran, de 31 de março de 2009 do DENATRAN;

(9) O CTB – Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 100, determina que nenhum veículo poderá transitar com peso bruto total superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora

(10) Os semi-reboques das combinações com dois ou mais eixos distanciados, somente poderão ser homologados e/ou registrados se equipados com suspensão pneumática e eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos (confira modelo). Fica, contudo, assegurado o direito de circulação até o sucateamento dos semireboques que não atendam essa condição, homologados e/ou registrados até 22/05/2007

Lembrete: Por meio da Resolução Nº 284 de 01 de julho de 2008, publicada em 03/07/08, o Contran decidiu liberar os semi-reboques com dois eixos distanciados da exigência de eixo auto-direcional, com a condição de que o primeiro eixo seja equipado com suspensão pneumática

(11) As Combinações de Veículos de Carga-CVC de 57 t serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla do tipo 6X4 (seis por quatro), a partir de 21 de outubro de 2010.

(12) Fica assegurado o direito de circulação das Combinações de Veículos de Carga – CVC com mais de duas unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado – PBTC de no máximo 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotado de 3º eixo, desde que respeitados os limites regulamentares e registradas e licenciadas até 5 (cinco) anos contados a partir de 21/10/2005.

(13) Confira aqui os limites de PBT e CMT para todos os modelos dos Principais Fabricantes de Veículos