Pesos e dimensões máximas permitidas das principais configurações de veículos usadas no Brasil
Quadro atualizado em 28/10/2015
Principais Configurações no País | Peso Máximo Permitido por Eixo | PBT | Tolerância (5% PBT) | CMT mínima | Lotação (PBT-Tara) | Comprimento mínimo | Comprimento máximo | Precisa AET |
Caminhão Toco | 6+10 | 16,0t | 800,00 Kg | 16,0t | – | – | 14,0m | não |
Caminhão Trucado | 6+17 | 23,0t | 1150,00 Kg | 23,0t | – | – | 14,0m | não |
Caminhão Duplo Direcional Trucado | 6+6+17 | 29,0t | 1450,00 Kg | 29,0t | – | – | 14,0m | não |
Caminhão + Reboque | 6+10+17 | 33,0t | 1650,00 Kg | 33,0t | – | – | 19,80m | não |
Caminhão + Reboque | 6+10+10+17 | 43,0t | 2150,00 Kg | 43,0t | – | – | 19,80m | não |
Caminhão Trucado + Reboque | 6+17+10+17 | 50,0t | 2500,00 Kg | 50,0t | – | 17,50m | 19,80m | não |
Romeu e Julieta | 6+17+10+17 | 50,0t | 2500,00 Kg | 50,0t | – | 17,50m | 19,80m | não |
Caminhão Trator + Semi-reboque | 6+10+10 | 26,0t(1) | 1300,00 Kg | 26,0t(1) | – | – | 18,60m | não |
Caminhão Trator + Semi-reboque | 6+10+17 | 33,0t(1) | 1650,00 Kg | 33,0t(1) | – | – | 18,60m | não |
Caminhão Trator + Semi-reboque | 6+10+25,5 | 41,5t(1) | 2075,00 Kg | 41,5t(1) | – | – | 18,60m | não |
Caminhão Trator + Semi-reboque | 6+10+20 | 36,0t(1) | 1800,00 Kg | 36,0t(1) | – | – | 18,60m | não |
Caminhão Trator + Semi-reboque | 6+10+10+17 | 43,0t | 2150,00 Kg | 43,0t | – | – | 18,60m | não |
Caminhão Trator + Semi-reboque | 6+10+10+10+10 | 46,0t | 2300,00 Kg | 46,0t | – | 16,00m – | 18,60m | não |
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque | 6+17+10 | 33,0t | 1650,00 Kg | 33,0t | – | – | 18,60m | não |
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque | 6+17+17 | 40,0t | 2000,00 Kg | 40,0t | – | – | 18,60m | não |
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque | 6+17+25,5 | 48,5t | 2425,00 Kg | 48,5t | 32,0t | 16,00m | 18,60m | não |
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque | 6+17+10+10 | 43,0t | 2150,00 Kg | 43,0t | 27,0t | – | 18,60m | não |
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque | 6+17+10+17 | 50,0t | 2500,00 Kg | 50,0t | 33,0t | 16,00m | 18,60m | não |
Caminhão Trator Trucado + Semi-reboque | 6+17+10+10+10 | 53,0t | 2650,00 Kg | 53,0t | 36,0t | 16,00m | 18,60m | não |
Treminhão | 6+17+10+10+10+10 | 63,0t | 3150,00 Kg | 63,0t | – | 25,0m(2) | 30,0m | sim |
Bitrem com comprimento entre 17,50 a 19,80m | 6+17+17+17 | 57,0t | 2850,00 Kg | 57,0t | 38,0t | 17,50m | 19,80m | não |
Bitrem com comprimento entre 19,80m e 30,00m | 6+17+17+17 | 57,0t | 2850,00 Kg | 57,0t | 38,0t | 19,80m | 30,0m | sim |
Rodotrem com comprimento entre 19,8m e 25,0m | 6+17+17+17+17 | 74,0t | 3700,00 Kg | 74,0t | 50,0t | 19,8m | 25,0m | sim |
Rodotrem com comprimento entre 25,0m e 30,0m | 6+17+17+17+17 | 74,0t | 3700,00 Kg | 74,0t | 50,0t | 25,0m | 30,0m | sim |
Tritrem | 6+17+17+17+17 | 74,0t | 3700,00 Kg | 74,0t | – | 25,0m | 30,0m | sim |
Bitrem de 8 Eixos | 6+17+17+25,5 | 65,5t | 3275,00 Kg | 65,5t | – | 25,0m | 30,0m | sim |
Bitrem de 9 Eixos | 6+17+25,5+25,5 | 74,0t | 3700,00 Kg | 74,0t | 52,0t | 25,0m | 30,0m | sim |
NOTAS:
(1) As combinações do tipo caminhão trator + semi-reboque com comprimento inferior a 16,00m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t.
(2) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento inferior a 17,50m ficam limitadas ao PBT máximo de 45,0t
(3) As combinações de veículos com duas unidades, do tipo caminhão e reboque, e comprimento igual ou superior a 17,50 m ficam limitadas ao PBT máximo de 57,0t;
(4) É permitida a circulação de Combinações de Veículos de Carga com PBTC igual ou inferior a 57t e comprimento superior a 19,80m e máximo de 30,00m, mediante obtenção de AET;
(5) Nas Combinações com Peso Bruto Total Combinado – PBTC inferior a 57t, o cavalo mecânico poderá ser de tração simples e equipado com 3º eixo.
(6) Permanece garantida, mediante obtenção de AET, a circulação das combinações de veículos de carga com Peso Bruto Total Combinado – PBTC até 74 (setenta e quatro) toneladas e comprimento inferior a 25 (vinte e cinco) metros, registradas até 03 de fevereiro de 2006;
(7) No estado de São Paulo, em face da Portaria SUP/DER-012-21/03/2006 do DER/SP, a circulação de CVCs com PBTC superior a 57 toneladas e comprimento inferior a 25 metros continua proibida;
(8) O bitrem de 9 eixos é veículo homologado, ou seja, pode circular mediante obtenção de AET, conforme anexo da Portaria Nº 63 do Denatran, de 31 de março de 2009 do DENATRAN;
(9) O CTB – Código de Trânsito Brasileiro em seu artigo 100, determina que nenhum veículo poderá transitar com peso bruto total superior ao fixado pelo fabricante, nem ultrapassar a capacidade máxima de tração da unidade tratora
(10) Os semi-reboques das combinações com dois ou mais eixos distanciados, somente poderão ser homologados e/ou registrados se equipados com suspensão pneumática e eixo auto-direcional em pelo menos um dos eixos (confira modelo). Fica, contudo, assegurado o direito de circulação até o sucateamento dos semireboques que não atendam essa condição, homologados e/ou registrados até 22/05/2007
Lembrete: Por meio da Resolução Nº 284 de 01 de julho de 2008, publicada em 03/07/08, o Contran decidiu liberar os semi-reboques com dois eixos distanciados da exigência de eixo auto-direcional, com a condição de que o primeiro eixo seja equipado com suspensão pneumática
(11) As Combinações de Veículos de Carga-CVC de 57 t serão dotadas obrigatoriamente de tração dupla do tipo 6X4 (seis por quatro), a partir de 21 de outubro de 2010.
(12) Fica assegurado o direito de circulação das Combinações de Veículos de Carga – CVC com mais de duas unidades, sete eixos e Peso Bruto Total Combinado – PBTC de no máximo 57 toneladas, equipadas com unidade tratora de tração simples, dotado de 3º eixo, desde que respeitados os limites regulamentares e registradas e licenciadas até 5 (cinco) anos contados a partir de 21/10/2005.
(13) Confira aqui os limites de PBT e CMT para todos os modelos dos Principais Fabricantes de Veículos